SABRON
Opções

Senhores Moradores do Brooklin

Prezado Morador,

Se você é proprietário de um cão, não seja negligente. Pratique também o ato de Civilidade! Não permita que seu animalzinho infeste nosso bairro de montinhos malcheirosos, e não seja responsável pela propagação de moléstias.

Você sabia que a Lei Municipal N° 11.616 de 13 de Julho de 1994 determina que os proprietários de cães deverão manté-los atrelados à coleira, e deverão proceder a remoção das fezes quando os mesmos estiverem transitando por lugares públicos, e que aos infratores caberá uma multa equivalente a 3 UFM's (Unidade Fiscal do Município)?

Os aterros sanitários não comportam tanto lixo.  O desperdício é injustificável.  Precisamos preservar o planeta.  Vamos implantar a coleta seletiva de lixo no Brooklin Novo. Contate a Márcia para ajudar a viabilizar mais esse projeto de nossa Associação.