Senhores Moradores do Brooklin
Prezado Morador,
Se você é proprietário de um cão,
não seja negligente. Pratique também o ato de Civilidade!
Não permita que seu animalzinho infeste nosso bairro de montinhos malcheirosos, e não
seja responsável pela propagação de moléstias.
Você sabia que a Lei Municipal N°
11.616 de 13 de Julho de 1994 determina que os proprietários de cães deverão manté-los
atrelados à coleira, e deverão proceder a remoção das fezes quando os mesmos estiverem
transitando por lugares públicos, e que aos infratores caberá uma multa equivalente a 3
UFM's (Unidade Fiscal do Município)?
Os aterros sanitários
não comportam tanto lixo. O desperdício é injustificável.
Precisamos preservar o planeta. Vamos implantar a coleta seletiva
de lixo no Brooklin Novo. Contate a Márcia para ajudar a viabilizar
mais esse projeto de nossa Associação. |